O Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental é um serviço de apoio especializado a famílias com crianças e jovens, vocacionado para a prevenção e reparação de situações de risco psicossocial mediante o desenvolvimento de competências parentais, pessoais e sociais das famílias.
A quem se dirige?
Famílias com crianças e jovens dos 0 aos 18 anos de idade, residentes no concelho de Coruche.
Objetivos
Prevenir situações de risco e de perigo através da promoção do exercício de uma parentalidade positiva;
Avaliar dinâmicas de risco e proteção das famílias e possibilidades de mudança;
Desenvolver competências parentais, pessoais e sociais que permitam a melhoria do desempenho da função parental;
Capacitar as famílias, promovendo e reforçando dinâmicas relacionais de qualidade e rotinas familiares;
Potenciar a melhoria das interações familiares;
Atenuar a influência dos fatores de risco nas famílias prevenindo situações de separação das crianças e jovens do seu meio natural de vida;
Aumentar a capacidade de resiliência familiar e individual;
Favorecer a reintegração da criança ou do jovem em meio familiar;
Reforçar a qualidade das relações da família com a comunidade, bem como identificar recursos e respetivas formas de acesso.
Princípios orientadores da intervenção
O CAFAP assume o compromisso de adequar sempre a sua intervenção com base nos seguintes princípios: promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens; intervenção sistémica; valorização das competências parentais; autonomia das famílias; participação e corresponsabilização das famílias; colaboração entre os profissionais; intervenção mínima; privacidade e obrigatoriedade da informação.
Equipa técnica
A equipa técnica é constituída por uma Assistente Social/Terapeuta Familiar, por um Psicólogo Clínico e uma Educadora Social.
Principais atividades
O CAFAP desenvolve ações diferenciadas em função da situação e das características das famílias. Essas ações são focalizadas nas famílias de forma a contribuir para a sua autonomia e para reforço das suas competências pessoais e sociais, podendo ser: Aconselhamento Parental, Educação Parental, Intervenção Psicossocial, Acompanhamento Social, Grupos de Pais e Psicoterapia de Apoio.
Horário de funcionamento
Durante todo o ano, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h (ajustável à disponibilidade das famílias).
O CAFAP é legislado nos termos da Portaria nº 139/2013, publicada em Diário da República em 2 de Abril de 2013 e que estabelece a forma de intervenção, organização e funcionamento dos Centros de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental em Portugal.
Perguntas frequentes
Quando é que o CAFAP intervém?
O CAFAP intervém quando: a família sente que são necessárias mudanças; tem instaurado um Processo de Promoção e Protecção à(s) sua(s) criança(s)/jovens; necessita de apoio para pensar na sua relação e modo de vida; ou, pretende criar condições funcionais para manter os menores junto de si.
O CAFAP não intervém quando: as necessidades da família passam única e exclusivamente pela consulta psicológica ou por carência económica; os serviços tradicionais de apoio à família podem responder plenamente às suas necessidades.
Quem pode pedir ajuda ao CAFAP?
As famílias e as crianças ou jovens podem ser referenciados para uma intervenção do CAFAP pela Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco (CPCJ), pelo Tribunal e por entidades públicas ou privadas do âmbito da segurança social, saúde, educação e justiça. Além disso, qualquer família pode solicitar a intervenção do CAFAP por sua livre e espontânea vontade. O CAFAP é um serviço aberto à comunidade.
O CAFAP “dá” consultas de psicologia?
O CAFAP não é um serviço de psicologia. Apenas pontualmente, e após a avaliação das necessidades familiares, a consulta de psicologia com algum elemento da família poderá fazer parte da intervenção global prestada.
Se o nosso filho estiver com dificuldades de aprendizagem na escola o CAFAP pode ajudar?
Por princípio, o CAFAP recebe e avalia todas as situações solicitadas. Apenas com base nos resultados da avaliação familiar é possível determinar se uma família está, ou não, dentro do âmbito da intervenção do serviço. Como tal, se a avaliação indicar que a única disfunção na família passa pelas dificuldades de aprendizagem da criança o CAFAP não intervém, pois não é o seu foco de intervenção. Por outro lado, caso a avaliação identifique outros aspectos da vivência e do funcionamento familiar que estejam em desequilíbrio (e que até podem estar na origem das dificuldades de aprendizagem), então será uma situação passível de ser acompanhada pelo nosso serviço.
Se o nosso filho apresentar problemas de comportamento, podemos solicitar ajuda ao CAFAP?
Sim. No entanto, à semelhança do descrito a propósito das situações de dificuldade de aprendizagem das crianças (ver resposta acima), a avaliação familiar é que vai determinar se as características da família se enquadram no âmbito do CAFAP e qual o plano de intervenção para a mesma.
Não tenho filhos mas preciso de ajuda para resolver alguns problemas conjugais. Posso recorrer ao CAFAP?
Não. O CAFAP trabalha apenas com famílias que tenham crianças ou jovens com idades compreendidas entre os 0 e os 18 anos. Nestes casos, o nosso serviço está habilitado a intervir em questões conjugais.
É necessário algum pagamento para ter apoio do serviço?
Não. O CAFAP é um serviço totalmente gratuito.
O CAFAP só serve para ajudar pessoas com dificuldades económicas e de baixo nível social?
Não. O objectivo principal do CAFAP é prevenir e/ou reparar situações de risco e perigo para as crianças até aos 18 anos de idade, não fazendo distinção pelo nível económico ou pelo nível social das famílias que recorrem ao serviço. Aliás, infelizmente, a vida mostra-nos que situações de risco e perigo para as crianças surgem em todos os níveis económicos, sociais e culturais, e como questões relacionais na dinâmica da família estão muitas vezes na sua origem.